sexta-feira, 2 de setembro de 2011
GOVERNADORES TENTAM PROTELAR DECISÃO DO ACORDÃO:RECURSOS NÃO SUSPENDEM A EFICÁCIA IMEDIATA DA DECISÃO
Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais. Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém, consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei 11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do magistério.
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